4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Quanto ao tempo de duração (garantia) e capacidade extintora na cabine dos veículos: Art. 2º É obrigatória a instalação do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, do tipo e capacidade constantes da tabela do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.
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Extintor do tipo ABC é o indicado para caminhões E o motivo é simples. O extintor com carga de pó ABC é eficiente no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos. E pode auxiliar, de forma rápida e segura, a eliminação das chamas por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Outro ponto importante. Será que o extintor ainda é um item obrigatório para caminhões? O parceiro Marcio Amorim trouxe uma dúvida sobre esse tema durante uma transmissão na FanPage do Pedro Trucão Boa tarde, a PRF está cobrando extintor de incêndio nos caminhões? Como está a situação? Afinal, é obrigatório ou não para veículos de carga? CAMINHÃO: Veículo automóvel destinado ao transporte de cargas pesadas. CAMINHÃO-TRATOR: veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro. ÔNIBUS: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número. A decisão do Contran. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que caminhões, caminhões-tratores e veículos que transportam produtos inflamáveis, além dos veículos de transporte coletivo serão obrigados a utilizar o extintor do tipo ABC. Caso o condutor descumpra as regras, a multa pode chegar a R$ 127,69 e a infração.
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ABC. §s, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização do extintor de incêndio, deverão utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC." Art. 4o Alterar o art. 9o da Resolução CONTRAN no 157, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9o. Art. 2º É obrigatória a instalação do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, microônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, do tipo e capacidade constantes da tabela do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.. Art. 2o É obrigatória a instalação do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, do tipo e capacidade constantes da tabela do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor. §4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Comentário: Alterado pela Resolução 223/2007
Saiba mais sobre a Lei do Extintor para caminhões
§ 4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Saiba, portanto, que conduzir transportando o extintor vencido, acarreta em infração grave, com multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH do condutor e retenção do veículo no local até regularização para ser liberado seguir viagem. Então, previna-se e siga viagem com segurança! Foto: divulgação Publicidade Publicidade Publicidade
4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Quais leis já passaram? Art. 2º É facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.. II - caminhão, reboque e semirreboque com.
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