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SFR - Sistema de Frequência. Registrar Frequência. Terça-Feira, 09 Janeiro 2024. 16:23:57. Informe o CPF* Informe a Senha* Confirmar Confirmar. Esqueceu a senha. ACESSANDO O SRF - SISTEMA DE FREQUÊNCIA 1o - Acesse o site www.intra.goias.gov.br. 2o - Faça registro no Portal usando seu usuário e senha. 3o - Clique no link "SFR - SISTEMA DE FREQUÊNCIA". CADASTRANDO O SERVIDOR NO SFR 1o - Clique em "Cadastro" em seguida "Dados do Servidor", informe o numero de CPF e acesse os dados clicando no botão ".".

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Portal Goiás - Tecnologia a Serviço do Estado O SRF é um sistema de registro de frequência eletrônico desenvolvido pelo Núcleo de Tecnologia da FLEM, uma fundação inovadora que atua em diversos projetos sociais na Bahia. Acesse o site e saiba mais sobre o SRF e a FLEM. SFR - Sistema de Frequência. Todos os direitos reservados. Desenvolvido pelo Estado de Goiás. Anexo de Arquivo. SFR - Sistema de Frequência. Todos os direitos reservados. GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO CARTILHA BÁSICA DO SISTEMA DE FREQUÊNCIA - SFR GESTOR DO PONTO ELETRÔNICO A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN adotou o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico como forma de controle de freqüência de seus servidores, a partir de janeiro de 2012, sendo esta, na verdade, mais uma importante.

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Este manual contempla as informações que auxiliarão o usuário na utilização da ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Economia para o registro eletrônico de frequência dos servidores/estagiários, denominado Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF, no endereço eletrônico https://sisref.sigepe.gov.br/sisref/entrada.php . Você quer saber como funciona o sistema de frequência dos servidores públicos do Estado de Goiás? Então, baixe a cartilha básica do SFR, um documento em PDF que explica os conceitos, as regras e os procedimentos para o controle de ponto eletrônico. A cartilha também orienta como criar e acessar o usuário do portal IntraGoiás, onde você pode consultar e gerenciar sua frequência. Sistema utilizado: SFR - Sistema de Frequência, disponível no site pontoeletronico.goias.gov.br. Obs.: Não acessível via Internet Explorer (funciona com Mozilla Firefox ou Google Chrome). A partir de 1o de agosto de 2015, sábado, o registro da freqüência se dará por meio do Ponto Eletrônico. Normativas. Lei 10.460/88 (Art. 55 a 60) Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Lei 19.019/2015. Dispõe sobre o controle de frequência do servidor no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Decreto 8.465/2015. Regulamenta o controle de frequência do.

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Art. 55 - Frequência é o comparecimento obrigatório do funcionário ao serviço dentro do horário fixado em lei ou regulamento do órgão de sua lotação, para cabal desempenho dos deveres inerentes ao cargo ou à função, observadas a natureza e condições do trabalho. Parágrafo único - Apura-se a frequência: I - pelo ponto; II. registro diário de sua frequência por meio do ponto eletrônico: •Previsão Legal: Decreto nº 8.320 de 12/02/2015. •Sistema utilizado: SFR - Sistema de Frequência, disponível no site pontoeletronico.goias.gov.br. •A partir de 07 de abril de 2015 o registro da freqüência, para os servidores lotados no Art. 20 A frequência do servidor público estadual do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundaçöes será apurada eletronicamente por intermédio do Sistema de Frequência — SFR, mantido pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, em que serão registradas, dianamente e a cada Art. 1º DISPENSAR do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, durante o período de 01 de Janeiro a. em virtude da incompatibilidade do Sistema de Frequência - SFR com o registro do duplo vínculo acumulado legalmente nos órgãos do Poder Executivo do.

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Sugerido aumentar a frequência de chaveamento para uso em altas frequências de operação em relação à frequência nominal do motor ou com uso de motores especiais como os motores spindle com frequência nominal de 200Hz ou mais. Atenção - Siga as orientações do manual do produto antes de alterar o ajuste do parâmetro SFr, pois. As diretrizes para cadastro e acesso ao SFR da SEAD, estão descritas na "Cartilha do Sistema de Frequência- SFR", disponível na intranet ; Para a inclusão do servidor no SFR é necessário que ele esteja cadastrado no portal "Intragoiá s" (www.intra.goias.gov.br).