SFR - Sistema de Frequência. Registrar Frequência. Quarta-Feira, 03 Janeiro 2024. 15:33:16. Informe o CPF* Informe a Senha* Confirmar Confirmar. Esqueceu a senha. O Portal Goiás é uma plataforma que oferece serviços e informações para os servidores públicos do estado. Acesse o aplicativo do Portal Goiás e confira as novidades sobre educação, saúde, segurança e muito mais. Para entrar no app, você precisa ter um usuário e senha do IntraGoiás, a intranet do governo estadual.
Escola Municipal passa a contar com controle de frequência facial
ACESSANDO O SRF - SISTEMA DE FREQUÊNCIA 1o - Acesse o site www.intra.goias.gov.br. 2o - Faça registro no Portal usando seu usuário e senha. 3o - Clique no link "SFR - SISTEMA DE FREQUÊNCIA". CADASTRANDO O SERVIDOR NO SFR 1o - Clique em "Cadastro" em seguida "Dados do Servidor", informe o numero de CPF e acesse os dados clicando no botão ".". O Portal Goiás é um site que utiliza a tecnologia a serviço do Estado, oferecendo informações e serviços para os cidadãos, servidores e gestores públicos. No Portal Goiás, você pode acessar os sistemas e informações de diversos órgãos e entidades do governo estadual, como a Secretaria Estadual de Educação, o Portal do Servidor, a Prefeitura de Goiânia e o Sistema de Atendimento. Fichas de Frequência Manual - Ref.: 2023 Normativas • Decreto nº 8.465/2015 - regulamentação do controle de frequência do servidor da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. SFR - Sistema de Frequência. Todos os direitos reservados. Desenvolvido pelo Estado de Goiás. Anexo de Arquivo. SFR - Sistema de Frequência. Todos os direitos reservados.
Meu guia de frequências em uma faixa real. Isso é para te dar uma
a) No menu Programas no SIGE, selecione o item Frequência Diária. Veja ilustração abaixo: Cadastre aqui a frequência diária. 4 Secretaria de Educação do Estado de Goiás - Núcleo de Tecnologia Educacional - Sistema de Gestão Escolar. b) Na tela de cadastro, informe o dia que deseja inserir as faltas. Você quer saber como funciona o sistema de frequência dos servidores públicos do Estado de Goiás? Então, baixe a cartilha básica do SFR, um documento em PDF que explica os conceitos, as regras e os procedimentos para o controle de ponto eletrônico. A cartilha também orienta como criar e acessar o usuário do portal IntraGoiás, onde você pode consultar e gerenciar sua frequência. O Portal Expresso reúne serviços de todas as áreas de atuação do governo do Estado de Goiás. Clique no menu do sistema e escolha a função Frequência Diária. Na tela de abertura selecione a turma que deseja informar a frequência. Ao escolher a turma clicando em uma dos quadro com os nomes da turma que está dividida por período, a lista com os nome dos alunos será exibida. A frente do nome do aluno está o espaço para informar.
Dispensação do sistema de frequência modulada para deficientes
Normativas. Lei 10.460/88 (Art. 55 a 60) Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Lei 19.019/2015. Dispõe sobre o controle de frequência do servidor no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Decreto 8.465/2015. Regulamenta o controle de frequência do. O ponto de partida foi a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis) 2023 Escola de Governo lança certificação em contratações públicas O curso já estará atualizado com a nova Lei 14.133/21, que trata da norma de Licitações e Contratos na administração pública do Estado de Goiás.
ACESSANDO O SRF - SISTEMA DE FREQUÊNCIA 1o - Acesse o site www.intra.goias.gov.br. 2o - Faça registro no Portal usando seu usuário e senha. 3o - Clique no link "SFR - SISTEMA DE FREQUÊNCIA". CADASTRANDO O SERVIDOR NO SFR 1o - Clique em "Cadastro" em seguida "Dados do Servidor", informe o numero de CPF e acesse os dados clicando no botão ".". Portal Educa com tutoriais dicas e informações sobre os sistemas e procedimentos internos da Secretaria de Educação Cultura e Esporte de Goiás Como Cadastrar a Frequência Diária? | Portal Educa
Radioamador Brasil PY2FUL Atribuição de Faixas de Frequências no Brasil
Art. 1 o Este Decreto regulamenta o controle de frequência dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Lei nº. 10.460/88 Art. 55 - Frequência é o comparecimento obrigatório do funcionário ao serviço dentro do horário fixado em lei ou regulamento do órgão de sua lotação, para cabal desempenho dos deveres inerentes ao cargo ou à função, observadas a natureza e condições do trabalho. Parágrafo único - Apura-se a frequência: I - pelo ponto;